MPF abre caminho para analisar possível irregularidade em edital da Lei Aldir Blanc

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) definiu qual procurador será responsável por analisar uma notícia de fato que questiona regras dos editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Acre. A decisão foi publicada no Diário do MPF desta terça-feira (30) e encerra um conflito interno de atribuição entre dois ofícios da Procuradoria da República no estado.

A notícia de fato foi apresentada para apurar uma suposta irregularidade na exigência de que os participantes dos editais fossem pessoas jurídicas constituídas há pelo menos três anos. Segundo a representação, esse requisito pode restringir o acesso de agentes culturais aos recursos da PNAB e afrontar os princípios da política nacional de incentivo à cultura.

O caso chegou ao Conselho Superior do MPF após o 5º Ofício da Procuradoria da República no Acre, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), suscitar conflito negativo de atribuição em relação ao 6º Ofício, vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, especializada em temas relacionados ao patrimônio cultural.

Em votação unânime, o Conselho acolheu o voto do relator, procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima, e fixou a atribuição do caso ao 6º Ofício da Procuradoria da República no Acre, por entender que a matéria possui predominância de aspectos ligados à proteção do patrimônio cultural e à política nacional de cultura.

A decisão não representa julgamento sobre a legalidade ou ilegalidade do edital. Ela apenas define qual membro do Ministério Público Federal será responsável por conduzir a análise da notícia de fato.

Com a atribuição definida, caberá ao 6º Ofício avaliar os elementos apresentados, podendo solicitar informações aos órgãos responsáveis pelos editais, determinar diligências, arquivar o procedimento caso não identifique irregularidades ou adotar outras medidas previstas na legislação, caso entenda haver indícios que justifiquem o prosseguimento da apuração.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é o principal mecanismo permanente de financiamento ao setor cultural no país e destina recursos da União para estados e municípios promoverem editais, premiações, bolsas e outras ações de incentivo à produção cultural. A exigência de tempo mínimo de constituição de pessoas jurídicas em editais públicos tem sido alvo de debates em diferentes estados por seu potencial impacto sobre a participação de coletivos, grupos e novos agentes culturais.

Whidy Melo

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