A corrida pelo governo do Estado do Acre nas Eleições Gerais de 2026 já movimentou os bastidores jurídicos novamente. A Federação União Progressista (composta pelo União Brasil e pelo PP), ingressou com uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contra o senador Alan Rick, pré-candidato ao governo, e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira. A acusação gira em torno de uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada ocorrida no município de Feijó no dia 21 de maio de 2026. Contudo, em decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (22), o juiz federal Jair Araujo Facundes, relator do caso, indeferiu o pedido de liminar que buscava proibir o parlamentar de realizar novos atos de massa.
Na petição inicial, a federação governista sustentou que a agenda pública realizada por Alan Rick em Feijó extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha. Conforme a denúncia, o evento consistiu em uma carreata de grande porte que reuniu centenas de veículos e motocicletas pelas ruas da cidade, configurando um “ato de massa” com estética, marcas e elementos típicos de campanha eleitoral regular antes do período autorizado, que só se inicia em 16 de agosto.
A peça jurídica detalha que a comitiva foi recebida com grande alvoroço no aeroporto local e que publicações digitais dos próprios envolvidos celebravam o “aeroporto lotado” e as “centenas de veículos na carreata”. Entre as provas anexadas pela Federação União Progressista estão registros fotográficos e em vídeo nos quais os representados aparecem sobre veículos acenando e simulando com as mãos o número “10” — número associado ao partido do senador —, além de comentários de apoiadores nas redes sociais rotulando-o como “Governador 10”.
A acusação também apontou possíveis indícios de desvio de finalidade e uso de estrutura pública municipal na organização da agenda. O roteiro incluiu anúncios de investimentos, assinaturas de ordens de serviço e a cessão simbólica de prédios públicos ao lado do prefeito Railson Ferreira, o que, segundo a federação, reforçaria um apoio político organizado com uso de recursos da máquina. Diante disso, o grupo autor pediu a aplicação de multa e uma tutela de urgência inibitória para proibir o senador de promover ou participar de novas carreatas e comboios em outros municípios até o início oficial da campanha.
Ao analisar o pedido urgente, o juiz esclareceu que o foco naquele momento processual limitava-se aos requisitos da medida preventiva. O magistrado destacou que a tutela inibitória possui natureza prospectiva, ou seja, serve para evitar a ocorrência de ilícitos futuros e certos, o que exige provas de que uma nova irregularidade está prestes a acontecer.
Segundo o julgador, a federação baseou o receio de reiteração unicamente no argumento de que a agenda do pré-candidato possui caráter itinerante. O magistrado ponderou que não foram apresentados elementos concretos — como convocações ou divulgações prévias — demonstrando a iminência de um novo evento irregular. Facundes ressaltou que a mera continuidade das agendas parlamentares e políticas habituais não permite concluir, de forma genérica, que novos atos ilícitos serão praticados. Barrar futuras atividades com base em conjecturas ou receios abstratos representaria, na visão do relator, uma restrição indevida ao exercício da atividade política e às garantias constitucionais.
O indeferimento da liminar, no entanto, não encerra o caso. O juiz federal ressaltou que a regularidade dos fatos ocorridos em maio será devidamente examinada no julgamento de mérito da representação. Alan Rick e Railson Ferreira serão intimados a apresentar suas defesas no prazo legal. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de parecer técnico, inclusive no que diz respeito às denúncias sobre a suposta utilização de estrutura pública municipal.
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Da redação ac24horas




