A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da empresária Saionágila Barreto Oliveira, proprietária da agência Safyra Viagens, ex-franqueada Vai Voando, por 14 crimes de estelionato contra clientes da empresa, mas reduziu a pena aplicada em primeira instância e alterou o regime inicial de cumprimento para aberto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 18.
O caso ganhou repercussão no Acre no fim de 2023, quando dezenas de clientes passaram a denunciar que haviam pago por passagens aéreas e pacotes turísticos que nunca foram entregues. À época, consumidores relataram prejuízos de milhares de reais e registraram boletins de ocorrência após viagens serem canceladas ou simplesmente não existirem. As denúncias se concentravam na atuação da Safyra Viagens, agência que operava em Rio Branco.
Relembre o caso: https://ac24horas.com/2023/12/20/no-acre-safyra-viagens-e-denunciada-por-enganar-clientes-e-caso-vai-parar-na-policia/
Em dezembro daquele ano, familiares chegaram a afirmar que desconheciam o paradeiro de Saionágila após a explosão das denúncias, enquanto vítimas se organizavam para buscar ressarcimento e responsabilização criminal. O caso acabou dando origem ao inquérito policial que resultou na ação penal julgada pela Justiça acreana.
Saiba mais: https://ac24horas.com/2023/12/21/familia-nao-sabe-paradeiro-de-dona-da-agencia-safyra-que-teria-aplicado-golpes/
Segundo o acórdão, a empresária foi condenada por obter vantagem ilícita mediante fraude praticada por intermédio de uma empresa de emissão de passagens aéreas, causando prejuízos a diversas vítimas. A sentença original havia fixado pena de 5 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 25 dias-multa.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, manteve o entendimento de que a acusada utilizou a estrutura empresarial para enganar clientes. O voto destaca que os golpes foram praticados de forma planejada e reiterada, valendo-se da confiança que consumidores naturalmente depositam em uma agência de viagens.
Um dos trechos mais contundentes do acórdão afirma que os crimes ocorreram em “ambiente empresarial formal”, com aproveitamento da credibilidade da atividade comercial. O relator também ressaltou que a empresa permaneceu funcionando por meses enquanto as fraudes eram praticadas contra diversas pessoas. “A apelante se utilizou da estrutura empresarial para ludibriar seus clientes, de forma planejada e reiterada”, registrou o desembargador ao manter a avaliação negativa da culpabilidade da ré.
O tribunal também manteve a conclusão de que os danos provocados extrapolaram aqueles normalmente observados em crimes de estelionato. Conforme o acórdão, várias vítimas sofreram prejuízos superiores a R$ 10 mil, além dos transtornos emocionais causados pela frustração de viagens planejadas por meses ou anos.
Para os desembargadores, os impactos não se limitaram à perda financeira. O voto menciona expressamente os “transtornos emocionais e sociais decorrentes da frustração de viagens planejadas”, reconhecendo o abalo sofrido pelas vítimas que tiveram sonhos e programações interrompidos pelas fraudes.
Apesar de manter a condenação, a Câmara Criminal concordou parcialmente com a defesa ao afastar duas circunstâncias negativas utilizadas na fixação da pena: a conduta social e a personalidade da acusada.
Segundo o colegiado, a sentença utilizou fundamentos ligados ao próprio crime para concluir que Saionágila possuía má conduta social e personalidade desonesta, sem apresentar elementos concretos sobre sua atuação no ambiente familiar, comunitário ou profissional além dos fatos investigados.
Os magistrados entenderam que não é possível agravar a pena apenas porque a acusada praticou o estelionato de forma fraudulenta, já que a fraude é justamente um elemento inerente ao tipo penal. Por isso, determinaram a exclusão desses dois vetores da dosimetria. Com a revisão, a pena caiu para 3 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, além de 14 dias-multa. O regime inicial foi alterado de semiaberto para aberto.
A Câmara Criminal, porém, rejeitou outro pedido importante da defesa: a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Também foi mantida a fração máxima de aumento da continuidade delitiva, de dois terços, porque a condenação envolve 14 crimes distintos.
O julgamento foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Francisco Djalma, Denise Bonfim e Samoel Evangelista. Com a publicação do acórdão, ainda é possível a apresentação de recursos aos tribunais superiores.
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Whidy Melo




