O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu que é juridicamente admissível a convocação e nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação fiscal e orçamentária. O documento saiu no Dário Eletrônico nesta quarta-feira, 17.
A decisão foi tomada durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária da Corte e atende a uma consulta formulada pelo secretário de Estado da Casa Civil, Jonathan Xavier Donadoni. O processo teve como relator o conselheiro Antonio Cristóvão Correia de Messias.
De acordo com o Acórdão nº 15.751/2026, os conselheiros entenderam, por unanimidade, que o Poder Executivo Estadual pode convocar candidatos do cadastro de reserva para reposição de vacâncias na área da segurança pública, desde que os cargos estejam legalmente criados e vagos, possuam previsão orçamentária e financeira e se enquadrem nas exceções previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O tribunal destacou que a medida deve observar o disposto no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece regras para o controle dos gastos com pessoal pelos entes públicos.
Além de responder à consulta, o TCE recomendou que o Governo do Acre mantenha atenção aos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso os índices legais ou prudenciais sejam ultrapassados, o Estado deverá adotar as medidas de ajuste previstas nos artigos 22 e 23 da legislação, incluindo restrições à nomeação de novos servidores, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
A decisão também será comunicada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para conhecimento dos parlamentares.
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Saimo Martins




