O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a fazer o bloqueio hormonal da puberdade. Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe o tratamento em crianças e adolescentes desde abril.
De acordo com a decisão, tomada em tutela de urgência, a resolução não pode proibir o tratamento quando há acompanhamento clínico prolongado e indicação médica fundamentada. A decisão tem caráter provisório e o mérito do processo ainda será julgado pela Corte.
A decisão alega que a adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), referência nacional no atendimento de pessoas trans.
Ela só não teria começado o tratamento ainda porque não apresentava sinais de puberdade. Quando isso aconteceu, a nova norma do CFM já estava em vigor.
A adolescente faz acompanhamento semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea, em um protocolo de pesquisa, reduzindo eventuais riscos do tratamento.
O desembargador Roger Raupp Rios também destaca que a própria resolução admite que a terapia está associada à melhora da qualidade de vida, à redução de sintomas depressivos e de ansiedade.
“A literatura especializada, a propósito, é assente aos profundos danos psíquicos e físicos, envolvendo índices elevados de depressão e suicídio, de pessoas em situação semelhante à autora, de modo que o que pode ser irreversível é justamente o indeferimento do pedido, estando, ainda mais, afirmada pelo serviço especializado de alto nível a reversibilidade dos efeitos físicos desfavoráveis eventualmente produzidos”, diz.
Dessa forma, o juiz conclui que o tratamento é o mais benéfico para a adolescente.
“Entendo que o pedido deve ser deferido, não só porque se trata de continuidade de acompanhamento já iniciado antes da resolução impugnada neste processo, como também por ser medida que melhor atende ao interesse integral da adolescente, conforme informação técnica do centro de referência que acompanha a autora há mais de cinco anos”, completou.
Ao entrar com o processo, os advogados que representam a menina alegam que o tempo é fator de extrema importância para os benefícios da terapia. “O tempo não é uma abstração processual; é um carrasco. Ela tem 13 anos. Enquanto este processo tramita, a biologia avança de forma implacável. Cada dia sem o bloqueio hormonal é um dia em que caracteres sexuais masculinos, que ela rejeita com todas as fibras de seu ser, se solidificam”, diz.
O CFM, por sua vez, alega riscos de danos à saúde endócrina, reprodutiva e cardiovascular.



