Iapen cria cadeia de custódia para celulares apreendidos em presídios do AC

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) instituiu nesta terça-feira, 16, uma nova cadeia de custódia para aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos apreendidos nas unidades prisionais do estado. A medida estabelece regras para a apreensão, registro, guarda, transporte e destinação final desses materiais.

O objetivo da norma é padronizar os procedimentos administrativos e garantir a integridade das provas, assegurando a rastreabilidade dos objetos desde o momento da apreensão até sua destinação final, seja para perícia, destruição ou incorporação institucional, mediante autorização judicial.

De acordo com a portaria, todo aparelho celular, smartphone, chip, cartão de memória ou dispositivo eletrônico encontrado no interior dos estabelecimentos penais deverá ser imediatamente identificado, fotografado, quando possível, acondicionado em embalagem lacrada e acompanhado de um Termo de Apreensão com informações detalhadas, como data, local, identificação dos servidores responsáveis, descrição do objeto e número do lacre.

Nos casos em que houver indícios da prática de crime, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à autoridade policial competente.

A regulamentação também determina que o material apreendido seja registrado em sistema oficial ou livro próprio, garantindo controle sequencial e rastreabilidade completa. Após o registro, os equipamentos deverão ser encaminhados, em até 48 horas, ao servidor designado pelo Departamento Integrado de Inteligência Penal (DIIP), que ficará responsável pela continuidade da cadeia de custódia e pelas providências relacionadas à inteligência penitenciária.

Enquanto permanecerem sob guarda do sistema prisional, os aparelhos deverão ficar desligados, lacrados individualmente e armazenados em local seguro com acesso restrito. Toda movimentação do material deverá ser registrada formalmente.

A portaria ainda prevê que os dispositivos poderão ser encaminhados para órgãos policiais, unidades de perícia ou autoridades judiciais mediante documentação oficial de transferência de custódia. Após autorização da Justiça, os aparelhos poderão ser periciados, destruídos, incorporados ao patrimônio institucional ou destinados conforme determinação da autoridade competente.

Segundo o texto, cada unidade prisional deverá designar um servidor responsável pelo controle inicial da cadeia de custódia, e o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas aos responsáveis.

Lucas Vitor

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