O vereador Márcio Mustafá (PSDB) protocolou nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Rio Branco, um projeto de lei que regulamenta o acesso de profissionais de Educação Física autônomos, conhecidos como personal trainers, às academias de ginástica e estabelecimentos similares da capital.
A proposta estabelece regras para a atuação desses profissionais nas academias e limita a cobrança da chamada taxa de utilização de espaço ao valor da mensalidade básica praticada pelo estabelecimento.
Segundo o texto, profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) terão garantido o direito de acompanhar e orientar seus alunos regularmente matriculados em academias, centros de treinamento e estabelecimentos congêneres do município.
Limite para cobrança
Pela proposta, as academias poderão cobrar uma taxa mensal dos personal trainers, mas o valor não poderá ultrapassar o preço da mensalidade básica paga por um aluno.
Além disso, a cobrança deverá ser única por profissional, independentemente da quantidade de alunos atendidos ou da frequência de utilização das dependências do estabelecimento.
O projeto também proíbe qualquer cobrança adicional vinculada ao número de alunos acompanhados. Outro ponto previsto garante ao consumidor o direito de ser acompanhado por um profissional de sua confiança sem qualquer custo extra.
“É vedado ao estabelecimento cobrar do consumidor qualquer valor extra, taxa ou acréscimo na mensalidade em razão do acompanhamento por profissional de Educação Física de sua livre escolha”, estabelece o texto.
Caso a proposta seja aprovada, as academias também deverão afixar, em local visível, um aviso informando esse direito aos alunos.
“O consumidor tem direito de ser acompanhado e orientado durante seu treino por profissional de Educação Física de sua livre escolha e confiança, sem qualquer custo adicional na mensalidade”, destaca um dos trechos da matéria.
Para ingressar nas academias, os profissionais deverão apresentar carteira profissional ou certidão de registro ativo no CREF, documento oficial com foto e comprovante de pagamento da taxa de utilização do espaço, quando houver cobrança.
Notícias relacionadas
Saimo Martins




