A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passou por mudanças que ampliam as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores. Nesta terça-feira (26), entra em vigor no Brasil a fase de fiscalização com possibilidade de lavratura de autos de infração relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
As novas exigências determinam que empregadores identifiquem, registrem e adotem medidas preventivas para fatores como sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, pressão excessiva por metas e assédio. Esses elementos passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), dentro do escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Auditores fiscais do trabalho estão autorizados a autuar empresas que não comprovem a gestão adequada desses fatores.
Os números justificam a medida. Em 2025, o Ministério da Previdência registrou mais de 530 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, volume 15% superior ao do ano anterior. As doenças psicossociais, desencadeadas por fatores ambientais e organizacionais, ocupam a segunda posição no índice de afastamentos, atrás apenas das doenças osteomusculares.
O superintendente regional do Trabalho no Acre, Leonardo Lani de Abreu, informou que nos primeiros 90 dias a fiscalização terá caráter orientativo, com foco na adequação das empresas às novas exigências, em observância ao critério da dupla visita. Após esse prazo, multas e embargos poderão ser aplicados. “A nova regulamentação representa um avanço importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores e reforça a responsabilidade das empresas na prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho”, declarou.
Com a mudança, a gestão dos riscos psicossociais deixa de ter caráter apenas recomendatório e passa a integrar formalmente as obrigações legais de saúde e segurança no trabalho no país.
Notícias relacionadas
Rebeca Martins




