O vereador Eber Machado (Republicanos) foi citado nesta terça-feira, 19, em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que pede a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa.
A ação tem como requerente o seu ex-partido, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e tramita sob o número 0600086-75.2026.6.01.0000, sob relatoria do desembargador eleitoral Luciano Oliveira de Melo.
De acordo com o mandado de citação expedido pela Secretaria Judiciária do TRE-AC, o parlamentar foi formalmente notificado na condição de réu na ação, que solicita a perda do cargo eletivo.
Após a notificação, Eber Machado comentou o caso e afirmou que sua saída da sigla ocorreu com base em autorização partidária.
“É um partido que tem todo o meu respeito, onde tenho muitos amigos. Mas tivemos que tomar a decisão baseada em um documento, onde a nacional do meu partido, do meu ex-partido, representado pelo seu presidente, o deputado federal Baleia Rossi, me deu autonomia, me deu a carta dizendo: ‘Eber, isso aqui é a sua carta de anuência, como é bem claro nela, sem perda de mandato’. Inclusive a Nacional até abrindo mão de cobrar na Justiça o mandato do vereador, que na verdade não é meu, é um mandato que é legítimo, um mandato que foi dado pela população de Rio Branco”, disse.
O parlamentar acrescentou que confia na decisão da Justiça e que sua defesa será conduzida pela equipe jurídica.
“Agora nós vamos lutar, a nossa equipe jurídica vai trabalhar e demonstrar que tomamos a decisão baseada numa liberação da Nacional do MDB. A direção local diz que o estatuto permite decisões aqui, mas a Nacional me afirmou que não há nenhuma executiva estadual ou municipal que se sobreponha a eles. Então a Justiça, que nós confiamos plenamente, vai tomar a melhor decisão. Mas volto a reafirmar: esse mandato não é do vereador Eber Machado, é do povo de Rio Branco”, completou.
Eber Machado deverá apresentar resposta à ação no prazo de cinco dias, contados a partir da citação, conforme previsto na Resolução TSE nº 22.610/2007.
O documento também alerta que, em caso de não manifestação dentro do prazo legal, poderá ser decretada revelia, com presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
Notícias relacionadas
Saimo Martins




