O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que a Secretaria de Estado de Administração (Sead) apresente, no prazo improrrogável de 48 horas, esclarecimentos sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, destinado à contratação de empresa especializada em engenharia de segurança e medicina do trabalho.
A decisão foi assinada pelo conselheiro corregedor José Ribamar Trindade de Oliveira, relator do processo nº 150.302, após denúncia protocolada pela empresa Centro de Diagnóstico da Família Ltda. (CDF), que questiona a regularidade da seleção da proposta vencedora.
O certame possui valor estimado de R$ 13.305.310,67 e foi adjudicado à empresa Evolue Serviços Ltda. pelo montante de R$ 7.318.639,20.
Segundo a denúncia, a proposta vencedora seria inexequível e teria tido sua viabilidade econômica “reconstruída” durante a fase de diligências, o que, segundo a denunciante, comprometeria a legalidade e a transparência do processo.
Relatório preliminar elaborado pela 5ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo do TCE apontou “fortes indícios de vícios que maculam a legalidade e a isonomia do certame”, sugerindo inclusive a suspensão cautelar da licitação.
Entre os principais pontos levantados está uma divergência financeira considerada expressiva na proposta da Evolue Serviços Ltda. O relatório identificou uma diferença de R$ 1.825.265,21 no lucro líquido declarado pela empresa dentro do mesmo demonstrativo de exequibilidade.
Enquanto um trecho do documento apontava lucro projetado de R$ 4.737.055,00, outro registrava R$ 2.911.789,79, uma variação de aproximadamente 38,5%.
Para o relator, a inconsistência não foi devidamente enfrentada pela Administração Pública, que teria aceitado justificativas genéricas sem uma análise técnica detalhada que demonstrasse a correção dos números apresentados.
Outro ponto foi a suposta quebra de isonomia no tratamento dado às concorrentes. O TCE aponta que empresas como Bioseg e Work Temporary foram desclassificadas sumariamente por falhas na composição de custos, sem oportunidade de correção, enquanto a Evolue teria recebido múltiplas diligências para ajustar pontos centrais da proposta econômica.
A análise técnica também questiona a postergação de exigências de qualificação técnica para a fase de assinatura contratual, o que, segundo o relatório, pode ter esvaziado a fase de habilitação e gerado dúvidas sobre a real capacidade operacional da vencedora para executar serviços em todo o território acreano.
Apesar da gravidade dos apontamentos, o conselheiro decidiu conceder prazo para manifestação prévia dos responsáveis antes de deliberar sobre eventual medida cautelar de suspensão.
Foram notificados com urgência o secretário Paulo Roberto Correia da Silva, Jadson de Almeida Correia e Aline Leoncini Souto, que deverão prestar esclarecimentos detalhados sobre a aceitação da proposta da Evolue, os critérios adotados para o tratamento diferenciado entre empresas concorrentes, a legalidade da postergação de exigências técnicas e o estágio atual da licitação, inclusive informando se o contrato já foi assinado ou se houve emissão de ordem de serviço.
Após o prazo, com ou sem manifestação, o processo retornará ao gabinete do relator para apreciação definitiva do pedido de suspensão do certame. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas desta segunda-feira (11).
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Lucas Vitor




