O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, foi transferido nessa sexta-feira (8/5) do Complexo Penitenciário da Papuda para uma sala de estado-maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha. A informação foi confirmada pelo Metrópoles.
A transferência foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator da ação, também nessa sexta. O executivo foi conduzido ao novo local por volta das 20h.
A decisão ocorreu após a defesa de Paulo Henrique encaminhar ao STF uma petição na qual informa o interesse do ex-chefe do BRB em negociar um acordo de delação premiada no âmbito do caso envolvendo o Banco Master.
“O requerente sinalizou interesse em cooperar com as autoridades competentes, possivelmente por meio de colaboração premiada”, afirmaram os advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino no documento enviado à Corte.
Apesar disso, a defesa ressaltou que a eventual colaboração “depende da convergência de alguns fatores”.
Os advogados também pediram que Paulo Henrique seja ouvido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que ele possa exercer “de forma plena” o direito à autodefesa, além de garantir “a máxima, senão plena, confidencialidade entre advogado e cliente”.
A nova unidade prisional é administrada pela PMDF. A defesa, no entanto, pretendia que o ex-presidente do BRB fosse transferido para a Superintendência da Polícia Federal (PF), onde está preso o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Celeridade
Paulo Henrique quer fechar o acordo antes do dono do Master, Daniel Vorcaro, com o objetivo de conseguir mais benefícios. Para aceitar a delação, ele deve levar informações inéditas aos investigadores e entregar pessoas que estariam acima dele no esquema criminoso.
O executivo foi preso na 4ª fase da Operação Compliance Zero acusado de receber R$ 146 milhões de propina para favorecer interesses do Banco Master em negócios com o BRB.
Conforme aponta a investigação da Polícia Federal, o caso está relacionado a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.



