A Polícia Civil do Acre publicou nesta quarta-feira, 06, a Portaria Regulamentar nº 10, que estabelece a adesão oficial ao Sistema de Cartas Precatórias Externas (CPE), uma plataforma digital de abrangência nacional voltada à tramitação de diligências entre diferentes unidades da federação. A medida foi assinada pelo delegado-geral Pedro Paulo Silva Buzolin e já está em vigor.
O objetivo central da nova regulamentação é padronizar procedimentos e garantir maior celeridade nas investigações policiais, especialmente naquelas que dependem de cooperação entre estados. A utilização do sistema passa a ser obrigatória para o recebimento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação.
De acordo com a portaria, o CPE será o meio exclusivo para tramitação de cartas precatórias interestaduais no âmbito da Polícia Civil acreana. A plataforma permite o envio, acompanhamento e devolução de diligências de forma digital, substituindo métodos tradicionais e reduzindo a burocracia.
A normativa considera princípios constitucionais como a duração razoável do processo e a necessidade de eficiência na coleta de informações durante a fase investigativa. Nesse sentido, a digitalização dos procedimentos busca evitar atrasos e dar maior efetividade às investigações criminais.
A Divisão de Polícia Interestadual (Polinter) foi designada como unidade responsável pela intermediação das cartas precatórias. Caberá ao setor realizar o cadastro das solicitações no sistema, encaminhar demandas a outros estados e também receber e redistribuir diligências oriundas de fora do Acre.
Nos casos de envio de cartas precatórias, a unidade policial deverá registrar boletim de ocorrência específico, encaminhar a documentação necessária à Polinter e, posteriormente, anexar os resultados ao procedimento investigativo principal.
Já no recebimento, a Polinter fará o registro e encaminhamento às unidades competentes por meio do sistema SINESP-PPE, que também será utilizado para anexação de provas, como áudios, vídeos e imagens.
A portaria estabelece o prazo de até 30 dias para o cumprimento das cartas precatórias, salvo situações de urgência ou prioridades legais. Outro ponto de destaque é a possibilidade de realização de oitivas por videoconferência, desde que haja viabilidade técnica e agendamento prévio entre as unidades envolvidas.
Essa medida visa facilitar a coleta de depoimentos, especialmente em casos que envolvem longas distâncias geográficas, reduzindo custos e tempo de deslocamento.
A gestão operacional do sistema ficará a cargo da Divisão de Tecnologia e Modernização (DITEM), com apoio do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). Esses setores serão responsáveis por garantir o funcionamento da plataforma e prestar suporte técnico às unidades policiais.
A nova regulamentação também prevê que casos omissos serão resolvidos pelo delegado-geral da Polícia Civil.
A adesão ao Sistema de Cartas Precatórias Externas está alinhada a uma política nacional de integração entre as polícias civis, coordenada pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC). A iniciativa busca uniformizar procedimentos e fortalecer a cooperação entre os estados no combate à criminalidade.
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Lucas Vitor



