O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quarta-feira, 06, o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 016/2026, convocando proprietários e condutores de veículos autuados por infrações que podem resultar, além de multa, na suspensão do direito de dirigir.
A medida segue normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e atinge motoristas envolvidos em infrações consideradas gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou cometer irregularidades que implicam risco à segurança viária.
De acordo com o edital, os notificados têm até o dia 5 de junho de 2026 para apresentar defesa prévia ou indicar o real condutor do veículo, nos casos previstos em lei. As manifestações podem ser feitas de forma online, pelo site oficial do Detran-AC, ou presencialmente na sede do órgão, em Rio Branco, além das unidades das Ciretrans no interior do estado.
O órgão alerta que a ausência de defesa dentro do prazo implicará no julgamento do processo à revelia, o que pode acelerar a aplicação das penalidades previstas.
Entre os casos listados no edital, há penalidades de suspensão do direito de dirigir que variam de dois a até 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Em algumas situações específicas, o período pode variar entre dois e oito meses.
O Detran também destaca que o pagamento da multa não impede a aplicação da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), reforçando que as sanções são aplicadas de forma independente.
Outro ponto é que, caso o proprietário do veículo não indique o condutor responsável pela infração dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser responsabilizado diretamente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
A regra vale principalmente para pessoas físicas, que devem identificar o infrator quando não forem os responsáveis pela condução no momento da autuação.
Segundo o Detran-AC, os processos administrativos seguem critérios legais e garantem o direito à ampla defesa. No entanto, caso a contestação não seja apresentada, não seja aceita ou não seja conhecida, o órgão poderá aplicar as penalidades cabíveis mediante decisão fundamentada.
O documento traz uma extensa lista de condutores e proprietários de veículos autuados, com detalhamento das infrações, placas, artigos do CTB e prazos de suspensão. A relação completa pode ser consultada no edital publicado oficialmente pelo órgão.
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Lucas Vitor



