Rio Branco cria regras para cadastro de grandes geradores de resíduos

Foto: Vitória Souza/Secom

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), publicou nesta terça-feira, 05, a Portaria Normativa nº 14, que estabelece novos procedimentos administrativos, modelos de documentos e fluxos de fiscalização voltados ao cadastramento de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos e empresas transportadoras no município.

A medida regulamenta dispositivos do Decreto nº 3.418/2025 e define regras detalhadas para o controle, monitoramento e destinação adequada dos resíduos, com foco na organização do sistema e no fortalecimento das políticas ambientais locais.

Pelo texto, passam a ser considerados grandes geradores os empreendimentos que produzem mais de 300 litros ou 51,21 quilos de resíduos por dia. O enquadramento será feito com base nas informações declaradas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), podendo ser verificado por fiscalização in loco da equipe técnica da Semeia.

A portaria determina que tanto grandes geradores quanto transportadores devem realizar cadastro por meio da plataforma digital da Semeia, apresentando uma série de documentos obrigatórios, como dados do responsável legal, informações do empreendimento, licenças ambientais e planos de gerenciamento de resíduos.

Após o envio da documentação, a secretaria terá prazo de até 10 dias úteis para análise. Caso haja pendências, o requerente será notificado e deverá regularizar as informações no prazo de 10 dias corridos. O não cumprimento pode resultar no indeferimento do cadastro.

O normativo também regulamenta a isenção da taxa de coleta de resíduos. Para ter acesso ao benefício, o empreendimento deve obter a Certidão de Grande Gerador e protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

A manutenção da isenção está condicionada à entrega de relatórios quadrimestrais com dados sobre a gestão dos resíduos. A ausência dessas informações implicará na suspensão do benefício.

Outro ponto central da portaria é a obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento digital que deve acompanhar cada operação de transporte até a destinação final. O MTR deve conter identificação do gerador, transportador e destinatário.

As empresas transportadoras também deverão manter controle da frota, garantir a segregação adequada dos resíduos e utilizar veículos apropriados, com compartimentos impermeáveis, identificação visível e sistema de rastreamento.

Além disso, será obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores, bem como a higienização periódica dos veículos, visando evitar riscos à saúde pública.

A portaria estabelece ainda a obrigatoriedade de placas ou adesivos de identificação para grandes geradores e transportadores, contendo informações como razão social, CNPJ, número da certidão e responsável técnico, além de QR Code para consulta no sistema da Semeia.

Os dados coletados serão utilizados para a construção do Inventário Municipal de Resíduos Sólidos e para subsidiar políticas públicas ambientais, incluindo ações relacionadas às mudanças climáticas.

Lucas Vitor

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