

Justiça do Acre decide que ação por abandono afetivo deve ser julgada pela Vara Cível
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que processos em que filhos pedem indenização por suposto abandono afetivo devem ser julgados pelas Varas Cíveis, e não pelas Varas de Família. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara












