A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que negou o pedido de conversão do subsídio mensal vitalício, pago ao ex-governador Flaviano Melo, em pensão por morte destinada à sua viúva. O colegiado entendeu que a negativa original está devidamente fundamentada, descartando qualquer possibilidade de rediscutir o mérito da questão neste momento processual.
Natureza política e honorífica
A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, enfatizou em seu voto que o subsídio mensal vitalício pago a ex-gestores estaduais já foi revogado e não possui natureza previdenciária. Segundo a magistrada, o pagamento deve ser classificado como uma verba de natureza estritamente política e honorífica.
A decisão reforça que o benefício não deriva de uma relação contributiva, estatutária ou securitária. Pelo contrário, trata-se de uma prerrogativa constitucional excepcional que não se confunde com os benefícios previdenciários típicos oferecidos pelo sistema de seguridade.
Julgamento unânime
O recurso, apresentado por meio de embargos de declaração pela viúva do ex-governador, foi analisado e rejeitado pelos desembargadores Francisco Djalma e Júnior Alberto, presidente da Câmara, que acompanharam o voto da relatora. A Justiça reafirmou que o subsídio previsto no antigo artigo 77 da Constituição Estadual não gera direito à sucessão para pensionistas.
Fhagner Soares, ContilNet




