A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, nesta terça-feira (5), o pedido da viúva do ex-governador Flaviano Melo para receber pensão por morte com base na pensão vitalícia que ele recebia em vida. A decisão foi unânime.
Luciana Videl de Moura, viúva de Flaviano Melo, recorreu ao tribunal para tentar transformar o benefício mensal que o marido recebia como ex-governador em pensão por morte. O pedido foi negado pelos desembargadores Waldirene Cordeiro, relatora do caso, Francisco Djalma e Júnior Alberto, presidente da 2ª Câmara Cível.
A relatora explicou que o valor recebido por ex-governadores não é uma aposentadoria nem um benefício previdenciário. Trata-se de uma verba de caráter político e honorífico, prevista em um artigo da Constituição Estadual do Acre que foi revogado em 2017. Por isso, segundo o TJAC, o benefício não pode ser transferido à viúva após a morte do titular.
A viúva argumentou que Flaviano Melo contribuiu para o Acreprevidência por mais de 35 anos e que isso daria ao benefício um caráter previdenciário. O tribunal, porém, não aceitou o argumento e manteve a decisão anterior. Para o TJAC, como a norma que previa o subsídio já estava revogada quando Flaviano Melo morreu, em novembro de 2024, não há base legal para conceder a pensão.
Flaviano Melo morreu em 20 de novembro de 2024, aos 75 anos, na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, após dez dias internado. Presidente do MDB no Acre, ele teve uma longa trajetória política no estado, com passagens pela prefeitura de Rio Branco, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo governo do Acre.
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Rebeca Martins




