O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-AC) e manteve a desaprovação das contas anuais da legenda referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada na sessão da última segunda-feira (5) e publicada nesta quinta-feira (7).
Os embargos foram analisados sob relatoria do juiz Jair Araújo Facundes. No recurso, o PSDB alegava omissão na análise de documentos apresentados ao processo e erro no reconhecimento da preclusão da juntada documental, além de pedir que os documentos anexados fora do prazo fossem considerados “documentos novos”, o que poderia levar à aprovação das contas com ressalvas.
Ao votar pela rejeição do recurso, o relator afirmou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão já tomada pela Corte. Segundo o magistrado, o acórdão anterior enfrentou de forma “expressa e suficiente” as falhas apontadas na prestação de contas do partido.
Entre as irregularidades destacadas pelo TRE estão a ausência de extratos da conta “Doações para Campanha”, a falta de documentação comprobatória de despesas específicas e a aplicação insuficiente de recursos em políticas de incentivo à participação feminina, fixada em apenas 2,68%. Para a Corte, as falhas comprometem a regularidade e a transparência das contas partidárias.
O voto também ressaltou que os documentos apontados pelo partido foram apresentados apenas após o prazo final, já na fase de alegações finais, motivo pelo qual houve reconhecimento da preclusão. O relator observou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite que a juntada tardia de documentos pode, em alguns casos, influenciar eventual redução de sanções, mas não afastar as irregularidades constatadas nas contas.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Luiz Bertoleto explicou que o caso trata de uma prestação de contas anual partidária, diferente da prestação de contas eleitoral feita em períodos de campanha. Segundo ele, o processo envolve recursos do fundo partidário utilizados para manutenção e funcionamento da legenda.
“Todo partido que tem uma comissão ativa tem a obrigação de anualmente prestar contas. Em 2022, o PSDB estadual movimentou R$ 955.252,50 do fundo partidário”, afirmou.
De acordo com Bertoleto, as falhas apontadas pelo TRE incluem ausência de procurações dos dirigentes partidários, falta de apresentação de extratos bancários, falhas no registro contábil, ausência de contratos de prestação de serviços e despesas sem documentos comprobatórios, como notas fiscais.
O advogado destacou ainda que, durante a tramitação do processo, o partido foi intimado a apresentar documentos complementares, mas não conseguiu sanar todas as pendências identificadas pela auditoria da Justiça Eleitoral. “O partido apresentou parcialmente o que foi solicitado, mas ainda restou comprovar cerca de R$ 11,3 mil. Por isso, houve a reprovação das contas e a determinação de devolução desse valor ao erário”, explicou.
Segundo Bertoleto, a desaprovação das contas não impede o PSDB de participar das eleições ou registrar candidaturas futuras. “Não existe nenhuma implicância eleitoral. O partido não está impedido de lançar candidatos. A consequência aqui é puramente financeira”, afirmou.
Ele também ressaltou que a decisão não apontou indícios de desvio de recursos, improbidade ou irregularidade dolosa por parte dos dirigentes partidários. “Não constou na sentença nenhum indício de improbidade ou algo nesse sentido. Então, não há implicação de apuração criminal ou atuação do Ministério Público nesse caso”, completou.
O advogado do PSDB no processo, Silvio de Souza Carlos, afirmou que a decisão ainda não transitou em julgado e que o caso continua em fase recursal. Segundo ele, a desaprovação das contas não interfere na distribuição de recursos partidários nem no registro de candidaturas. “É preciso primeiro pontuar que se encontra em fase recursal, então sem trânsito em julgado. E não impacta na distribuição dos recursos e nem em registros de candidaturas”, declarou.
Silvio afirmou ainda que a decisão do TRE determina apenas que o partido adeque, nos próximos exercícios financeiros, a aplicação de recursos destinados às políticas de incentivo à participação feminina. “A determinação é que para os próximos exercícios se gaste adequadamente os recursos destinados às mulheres, determinação que vai se diluir ao longo dos exercícios fiscais”, explicou.
Questionado sobre eventual responsabilização futura do partido pelo valor considerado sem comprovação, o advogado disse que o foco atual da defesa é tentar reverter a decisão nas instâncias superiores. “Agora a gente está fazendo o trabalho processual junto ao processo para tentar de alguma forma reverter essa decisão. Agora está no âmbito da esfera do TRE. Se necessário, a gente leva ao TSE”, afirmou.
Ele acrescentou que eventuais decisões administrativas ou financeiras sobre o cumprimento da determinação judicial deverão ser tomadas futuramente pela direção partidária. “Isso é uma discussão pró-futuro após o trânsito em julgado. Ainda dá espaço para recurso. As implicações em relação a isso são no futuro, e a executiva que estiver à frente do partido vai decidir”, completou.
Na decisão, o TRE concluiu que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem corrigidos e manteve integralmente o acórdão que desaprovou as contas do PSDB acreano relativas ao exercício de 2022.
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Whidy Melo



