Justiça do Acre revoga prisão de ex-dono do Na Rota do Boi e Leilo Marca Leilões

A Justiça do Acre revogou a prisão preventiva de quatro investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. Entre os beneficiados pela decisão estão o empresário Ennyelson Moraes de Souza, ex-dono da rede de Casa de Carnes Na Rota do Boi e também da Leilo Marca Leilões, apontado pelas investigações da Polícia Federal como um dos principais líderes do grupo.

A decisão, proferida pelo juiz Alex Ferreira Oivane, da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, em 16 de julho de 2026, também abrange Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Wiliam Rafael da Silva Soares e Leandro Sampaio da Silva.

O inquérito policial, que teve início a partir de uma apreensão de 469 kg de cocaína em maio de 2022, no estado do Mato Grosso, revelou uma estrutura criminosa voltada ao transporte de entorpecentes e ocultação de valores ilícitos. As apurações indicaram que o grupo utilizava empresas para dissimular os lucros do tráfico, contando com uma clara divisão de tarefas entre seus integrantes.

Embora a prisão preventiva do grupo tenha sido decretada anteriormente, o magistrado pontuou que, no estágio atual da investigação, as diligências principais — como busca e apreensão, quebra de sigilos e constrição patrimonial — já foram cumpridas, mitigando os riscos que justificavam a manutenção da custódia.

Ao fundamentar a revogação, o juiz destacou que a prisão preventiva não pode perdurar sem reavaliação periódica, conforme determina o Código de Processo Penal. O magistrado entendeu que, neste momento, medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e proporcionais para garantir a ordem pública e o andamento do processo.

Com a decisão, os investigados deverão cumprir as seguintes medidas cautelares:

Uso de tornozeleira eletrônica (monitoração eletrônica);

Proibição de ausentar-se da comarca de residência sem autorização judicial;

Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, ressalvado motivo de trabalho;

Proibição de manter contato com outros investigados ou testemunhas;

Obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço em até 24 horas.

O descumprimento de qualquer dessas obrigações pode resultar na substituição, cumulação ou nova decretação da prisão preventiva. Os alvarás de soltura foram expedidos com determinação para que a liberação ocorra apenas após a instalação da tornozeleira eletrônica.

Da redação ac24horas

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