Justiça determina que Prefeitura de Rio Branco, Ricco e outras empresas divulguem contratos

Foto: Garagem utilizada pela Ricco Transportes, no segundo distrito de Rio Branco I Whidy Melo/ac24horas

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (7) que a Prefeitura de Rio Branco, a empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda e todas as empresas apontadas como integrantes do grupo econômico da concessionária apresentem, no prazo de cinco dias úteis, a íntegra dos contratos e documentos relacionados à exploração do transporte coletivo urbano da capital acreana. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, da Vara do Trabalho de Feijó, em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).

Além da Ricco Transportes, a ação inclui as empresas Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, UP Diesel Ltda, J.B. Veículos Comércio e Transporte Rodoviário Ltda, Moreira Peças e Serviços Ltda, W Brasil Transportes e Turismo Ltda e Rotran Auto Ônibus Linhas Rodoviárias Ltda, todas apontadas pelo sindicato como integrantes de um mesmo grupo econômico familiar.

Na decisão liminar, o magistrado determinou que o Município de Rio Branco e a Ricco apresentem “a cópia integral de todos os contratos de concessão, termos aditivos, contratos emergenciais, instrumentos de outorga precária e quaisquer outros acordos vigentes ou firmados nos últimos cinco anos” relacionados à exploração do transporte coletivo urbano pela Ricco e pelas demais empresas do grupo.

O juiz também mandou citar todas as demais empresas rés para que apresentem defesa no processo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

Segundo o sindicato, o sistema de transporte coletivo vive um cenário de “profunda incerteza e grave crise financeira”, afetando diretamente os trabalhadores rodoviários. A entidade alegou à Justiça que os contratos relacionados à concessão do serviço seriam mantidos sem transparência pela prefeitura e pela concessionária, dificultando o acesso a informações sobre cláusulas, prazos, obrigações e garantias financeiras.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os contratos envolvendo serviço público e recursos públicos possuem natureza essencialmente pública e devem estar acessíveis à sociedade e às entidades representativas dos trabalhadores.

“Não há justificativa legal para que tais instrumentos permaneçam ocultos ou inacessíveis à categoria profissional que efetivamente opera o sistema de transporte”, afirmou o juiz na decisão.

O processo também reúne documentos que apontam atraso salarial e risco de colapso operacional no sistema de ônibus da capital. Entre as provas anexadas está um comunicado interno da própria Ricco Transportes admitindo dificuldades financeiras, atraso no pagamento dos salários e a paralisação de 31 linhas do transporte urbano.

A decisão relembra ainda que a crise levou a Prefeitura de Rio Branco a decretar situação de emergência no transporte coletivo por 60 dias após a paralisação total da frota em abril deste ano.

Outro ponto destacado pelo magistrado foi a existência de indícios de esvaziamento patrimonial. Conforme certidão anexada ao processo, a Ricco Transportes teria apenas uma motocicleta registrada em seu nome, enquanto os ônibus utilizados no sistema estariam vinculados às demais empresas do grupo econômico. Para o juiz, a situação levanta dúvidas sobre a capacidade financeira da concessionária para honrar obrigações trabalhistas em caso de agravamento da crise.

O Ministério Público do Trabalho foi intimado para acompanhar a ação.

Whidy Melo

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Print

Siga nossas Redes Sociais