A Justiça do Distrito Federal autorizou nesta quinta-feira, 16, que os 50 ônibus envolvidos em uma disputa judicial voltem a operar no transporte coletivo de Rio Branco. A decisão é do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, que reconsiderou parcialmente uma liminar de reintegração de posse após a Prefeitura de Rio Branco realizar depósito em dinheiro para garantir os interesses patrimoniais das empresas proprietárias da frota.
O processo envolve uma disputa entre as empresas Transportadora São José do Tocantins Ltda. e Expresso São José Ltda., autoras da ação, e a Ricco Transportes e Turismo Ltda. Inicialmente, a Justiça havia determinado a reintegração de posse dos veículos, medida que chegou a ser cumprida por meio de carta precatória em Rio Branco.
Na decisão, o magistrado afirma que “a questão relevante consiste em definir se a caução em dinheiro, agora complementada pelo Município, autoriza a modulação dos efeitos da tutela possessória já efetivada, para preservar a continuidade do serviço público essencial”.
Segundo o juiz, o valor depositado pelo município é suficiente para resguardar eventual indenização às empresas autoras da ação, permitindo que a população não seja prejudicada com a retirada dos veículos de circulação.
“A esse interesse privado sobrepõe-se o princípio da continuidade do serviço público essencial. O transporte coletivo de passageiros é serviço essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e regular”, destacou.
O magistrado também ressaltou que manter os ônibus parados causaria impactos diretos à população. “Estando o interesse patrimonial da autora garantido de forma aparentemente satisfatória por depósito em dinheiro, a mantença da remoção e a paralisação dos veículos produziria efeito desproporcional em detrimento da coletividade”, escreveu.
Na decisão, o juiz reconheceu a suficiência do depósito realizado pelo Município de Rio Branco e determinou que os ônibus que estiverem em condições de segurança e trafegabilidade permaneçam em operação no sistema de transporte coletivo da capital acreana. A medida vale independentemente da celebração de um acordo entre as empresas envolvidas na disputa.
O magistrado também proibiu a retirada de peças, desmontagem, venda, oneração ou qualquer deterioração dos veículos até nova decisão judicial ou eventual acordo entre as partes. A frota deverá ser mantida em condições regulares de uso.
Diante da urgência, Julio Roberto dos Reis conferiu força de mandado à decisão para cumprimento imediato pelas empresas e pelo Município de Rio Branco. “Ante a extrema urgência e prevalência do interesse público, confiro à presente decisão força de mandado para imediato cumprimento pelas partes e o Município, com expressa autorização de uso dos mencionados veículos na operação do transporte público de passageiros em Rio Branco-AC”, determinou.
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Lucas Vitor



