Irmão de Virginia Fonseca é condenado por importunação sexual no Goiás

Em fevereiro de 2025, William havia sido absolvido porque o juízo considerou que as provas produzidas não eram suficientes para uma condenação

William Pimenta Gusmão, irmão da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenado por importunação sexual pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na última terça-feira (7/7), no processo que tramita na Justiça desde 2023. De acordo com informações obtidas pelo portal LeoDias, os desembargadores entenderam que havia provas suficientes para condená-lo por um dos dois episódios de importunação sexual descritos na denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Em relação ao segundo fato, a absolvição foi mantida.

O caso teve uma reviravolta após recurso apresentado pela vítima, Rauriceia Martins da Costa. Em fevereiro de 2025, William havia sido absolvido porque o juízo considerou que as provas produzidas não eram suficientes para uma condenação.

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Margareth Serrão e William GusmãoFoto: Reprodução/Instagram @williampgus

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William Gusmão e Virginia Fonseca - Foto: Reprodução/Instagram

William e Virginia FonsecaWilliam Gusmão e Virginia Fonseca – Foto: Reprodução/Instagram

Reprodução

William com a mãe, Margareth SerrãoReprodução

Zé Felipe, Virginia Fonseca, Gabriel, Maria Flor, Maria Alice, William Gusmão e Mellody Barreto (Foto: Reprodução/Instagram)

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Ao reexaminar o processo, porém, a 1ª Câmara Criminal concluiu que o primeiro episódio narrado na denúncia estava comprovado e decidiu condenar o empresário pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Segundo o extrato da sessão, o juiz decidiu: “O Tribunal, por unanimidade de votos, DESACOLHIDO o parecer ministerial de Cúpula, CONHECEU do recurso e DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, condenando o apelado pelo crime de importunação sexual, apenas quanto ao primeiro fato, nos termos do voto do relator.”

A decisão foi unânime e contrariou, inclusive, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que havia defendido a manutenção da absolvição.

Os dois fatos investigados

A denúncia do Ministério Público de Goiás apontava que William teria praticado dois atos distintos de importunação sexual durante a festa “Revoada”, realizada em 2 de abril de 2023, em Jussara (GO). O Tribunal analisou cada episódio separadamente e chegou a conclusões diferentes.

O primeiro fato, que resultou na condenação, aconteceu quando Rauriceia pediu para tirar uma foto com William. Segundo o relato da vítima, ela o abraçou para a fotografia e, enquanto uma amiga registrava um boomerang, o empresário teria colocado a mão por dentro da calça dela e tocado suas partes íntimas sem consentimento.

Em seu depoimento, Rauriceia afirmou que ficou paralisada com a situação e só conseguiu reagir depois de sair do local ao lado da esposa, Juliana. Ainda segundo ela, contou imediatamente o que havia acontecido à companheira e, logo em seguida, também relatou o episódio a uma amiga, que disse ter presenciado a cena à distância.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal entendeu que esse episódio estava suficientemente comprovado pelo conjunto de provas reunidas no processo, razão pela qual reformou a absolvição e condenou William por importunação sexual.

Já o segundo fato teria ocorrido pouco tempo depois, na área onde estavam estacionados os veículos. Conforme a denúncia, William teria se aproximado de Rauriceia sob o pretexto de procurar um amigo e, durante o contato, voltado a colocar as mãos por dentro da roupa dela. A vítima afirmou que, diante da situação, Juliana questionou o empresário dizendo: “até que horas você vai enfiar a mão na roupa dela?”.

Em seguida, segundo o relato, o casal decidiu gravar uma eventual nova abordagem e procurou um segurança para denunciar o ocorrido. Apesar das alegações, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para comprovar esse segundo episódio. Por esse motivo, mantiveram a absolvição em relação a esse fato e limitaram a condenação apenas ao primeiro ato descrito na denúncia.

Por que William foi condenado agora?

O processo passou por diferentes etapas até o julgamento desta semana.

Após ser absolvido, a vítima recorreu da decisão. No primeiro julgamento da apelação, a própria 1ª Câmara Criminal entendeu que, em relação ao primeiro fato, William poderia receber a proposta de suspensão condicional do processo, benefício previsto para casos que preencham determinados requisitos legais.

O processo retornou ao juízo de origem para que o Ministério Público formalizasse a proposta. A defesa, no entanto, recusou o benefício.

Com a recusa, os autos voltaram à Câmara Criminal para o julgamento definitivo da apelação. Foi nesse novo julgamento, realizado em 7 de julho de 2026, que os desembargadores reformaram parcialmente a absolvição e condenaram William pelo primeiro episódio de importunação sexual.

Relembre o caso

O caso começou em abril de 2023, quando Rauriceia Martins da Costa procurou a Polícia Civil e denunciou ter sido importunada sexualmente durante uma festa em Jussara, no interior de Goiás. Segundo ela, ao posar para uma foto com William, ele colocou a mão por dentro de sua calça.

A investigação teve diversas reviravoltas. Em maio daquele ano, Rauriceia chegou a ser indiciada por falsa acusação após a conclusão inicial da Polícia Civil. Posteriormente, o Ministério Público pediu novas diligências para aprofundar a investigação sobre a denúncia de importunação sexual.

Depois das novas apurações, Rauriceia voltou a ser indiciada, desta vez pelos crimes de denunciação caluniosa e ameaça. Sua esposa, Juliana da Silva, também foi indiciada por falso testemunho.

Mesmo assim, o Ministério Público concluiu que havia elementos para denunciar William por importunação sexual. A denúncia foi apresentada em setembro de 2023, e ele se tornou réu em dezembro do mesmo ano.

Em fevereiro de 2025, William foi absolvido por falta de provas. Agora, após o julgamento do recurso apresentado pela vítima, a 1ª Câmara Criminal reformou parcialmente essa decisão e o condenou pelo primeiro dos dois fatos narrados na denúncia.

Karol Gomes

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