A Justiça do Trabalho apontou a existência de “indícios preocupantes de esvaziamento patrimonial ou blindagem” envolvendo a empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda, concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano de Rio Branco. A observação consta em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz do Trabalho substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, da Vara do Trabalho de Feijó, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).
Na decisão, o magistrado destacou como “alerta vermelho” o fato de a empresa que opera dezenas de linhas de ônibus na capital possuir apenas uma motocicleta registrada em seu nome, enquanto a frota utilizada no sistema estaria vinculada a outras empresas do mesmo grupo econômico familiar.
“O fato de a empresa que opera dezenas de linhas de ônibus possuir apenas uma motocicleta registrada em seu nome, enquanto a frota milionária encontra-se pulverizada em cadastros de outras empresas do mesmo grupo familiar, acende um alerta vermelho sobre a capacidade de a empresa honrar suas obrigações trabalhistas”, escreveu o juiz.
A preocupação com eventual blindagem patrimonial já vinha sendo levantada publicamente pelo advogado do SINTTPAC, Renato Tavares. Em entrevista concedida ao ac24horas no fim de abril, o advogado afirmou que mais da metade da frota utilizada pela Ricco em Rio Branco não estaria registrada em nome da própria empresa concessionária, o que poderia comprometer futuras execuções trabalhistas. Na época, em resposta, a Ricco divulgou nota pública negando qualquer irregularidade e acusando o sindicato de promover “politicagem sindical”.
A ação judicial foi ajuizada contra o Município de Rio Branco, a Ricco Transportes e Turismo Ltda e outras empresas apontadas pelo sindicato como integrantes do mesmo grupo econômico: Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, UP Diesel Ltda, J.B. Veículos Comércio e Transporte Rodoviário Ltda, Moreira Peças e Serviços Ltda, W Brasil Transportes e Turismo Ltda e Rotran Auto Ônibus Linhas Rodoviárias Ltda.
Segundo o SINTTPAC, o sistema de transporte coletivo vive um cenário de colapso financeiro, com atrasos salariais, paralisação de linhas e insegurança sobre a continuidade da concessão. O sindicato sustenta que há falta de transparência nos contratos firmados entre a prefeitura e as empresas responsáveis pela operação do serviço.
A decisão menciona ainda uma certidão da Divisão de Pesquisa Patrimonial do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, anexada ao processo, indicando que a Ricco Transportes possui patrimônio mínimo registrado oficialmente, apesar de operar o principal sistema de transporte urbano da capital acreana.
O magistrado relacionou a situação ao risco de descumprimento de obrigações trabalhistas em meio à crise enfrentada pela concessionária. O processo reúne documentos apresentados pelo sindicato, entre eles um comunicado interno da Ricco admitindo atraso no pagamento de salários e dificuldades financeiras decorrentes do aumento dos custos operacionais.
A crise no transporte coletivo culminou, em abril deste ano, na paralisação total da frota de ônibus em Rio Branco, levando a Prefeitura a decretar situação de emergência no sistema por 60 dias.
Na mesma decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Rio Branco e a Ricco apresentem, no prazo de cinco dias úteis, todos os contratos de concessão, termos aditivos, contratos emergenciais e demais instrumentos firmados nos últimos cinco anos relacionados à exploração do transporte coletivo urbano pela empresa e pelas demais integrantes do grupo econômico.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para acompanhar o caso.
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Whidy Melo




