A Justiça do Acre manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais à família de uma mulher, após reconhecer falhas no atendimento médico que culminaram na morte da paciente, em Senador Guiomard. A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar critérios de juros e correção monetária.
O processo foi movido pelos filhos da vítima identificada como Ângela Maria Ferreira da Silva, que acionaram o Estado após a morte da mãe, ocorrida em janeiro de 2025, no Hospital Ary Rodrigues. Segundo eles, houve negligência no atendimento e falha do sistema público de saúde, especialmente pela negativa de transferência para uma unidade com maior capacidade de atendimento.
De acordo com os autos, Ângela deu entrada na unidade hospitalar durante a madrugada do dia 5 de janeiro de 2025 com quadro de falta de ar e pressão arterial alterada. Após exames iniciais considerados normais, ela recebeu medicação indicada para ansiedade. Mesmo com a persistência e agravamento dos sintomas, o hospital não conseguiu autorização para transferi-la para o Pronto-Socorro de Rio Branco, apesar de duas tentativas feitas pela equipe médica junto ao Samu.
Ainda conforme o processo, a médica reguladora avaliou o caso como crise de ansiedade e orientou a administração de medicamentos como prometazina e diazepam. Após a aplicação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu por volta das 4h50 da manhã. Testemunhas ouvidas em juízo relataram que o hospital não possuía estrutura adequada para casos mais graves e que a transferência poderia aumentar as chances de sobrevivência.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado e fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais, valor a ser dividido entre os quatro filhos da vítima. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço público de saúde, caracterizada pela omissão na transferência e pela condução inadequada do caso clínico.
Ao analisar o recurso, o TJAC confirmou esse entendimento. O relator, desembargador Lois Arruda, destacou que o conjunto de provas demonstrou uma sequência de falhas – incluindo erro de avaliação, ausência de estrutura hospitalar adequada e negativa de remoção – que contribuíram para o desfecho fatal. Para o colegiado, ficou caracterizada a chamada “perda de uma chance”, já que a paciente foi privada da possibilidade real de receber tratamento adequado em uma unidade mais complexa.
Apesar de manter a condenação, o tribunal acolheu parcialmente o recurso do Estado apenas para determinar que a atualização do valor da indenização siga exclusivamente a taxa Selic, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 113/2021, e para ajustar os honorários advocatícios ao percentual mínimo legal.
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Whidy Melo



