MP apura demora em perícias após criança ingerir soda cáustica e possível falha estrutural no AC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo de Natureza Estrutural para investigar possíveis falhas na realização de perícias em casos de violência contra crianças e adolescentes no estado. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, após a apuração de um caso envolvendo uma criança de 11 anos internada em estado grave no Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC).

O procedimento teve início para investigar uma suposta tentativa de homicídio qualificado, além de possíveis crimes de tortura e tráfico de pessoa com deficiência intelectual para fins de exploração sexual. Segundo o MPAC, a criança teria ingerido soda cáustica supostamente ministrada pela madrasta e permanece internada desde o dia 3 de julho.

De acordo com o despacho, passados quase sete dias do ocorrido, o Ministério Público afirma não ter recebido informações sobre a realização do exame de corpo de delito nem da perícia no produto químico supostamente utilizado, considerados essenciais para esclarecer os fatos e definir a tipificação penal do caso.

Para o promotor, a demora pode indicar um problema que ultrapassa o caso específico e revelar uma falha estrutural na prestação do serviço pericial em situações de violência contra crianças e adolescentes.

Diante disso, o MPAC determinou a conversão do procedimento para ampliar a investigação sobre a atuação do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal (IML), sem prejuízo da continuidade das apurações referentes ao caso da criança.

O Ministério Público requisitou que os órgãos informem, no prazo de cinco dias, se o exame de corpo de delito e a perícia foram realizados, as razões para eventual atraso e dados sobre o tempo médio de resposta pericial em casos de violência contra crianças e adolescentes registrados nos últimos 12 meses.

Além disso, o promotor determinou o envio de cópia integral do procedimento à Promotoria Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente, para adoção das medidas de proteção cabíveis, incluindo o acompanhamento da vítima, de eventuais irmãos e da situação familiar.

O despacho também prevê a manutenção das diligências junto à Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Decav), ao Conselho Tutelar e à rede de proteção, além da comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e aos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude e dos Direitos Humanos.

O procedimento tramita em sigilo para preservar a identidade da criança e dos demais envolvidos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.431/2017.

Conforme o MPAC, caso persistam as omissões ou sejam confirmadas falhas estruturais, poderão ser adotadas medidas judiciais, inclusive de natureza coletiva, para garantir maior agilidade na realização de perícias envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência.

Saimo Martins

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