O Ministério Público do Acre (MPAC) conseguiu a condenação de oito pessoas envolvidas no motim ocorrido em julho de 2023 na Penitenciária Antônio Amaro Alves, em Rio Branco. A decisão, divulgada nesta terça-feira (7), enquadrou os réus no crime de integrar organização criminosa armada. A rebelião terminou com a morte de cinco detentos.
Foram condenados Railan Silva dos Santos, Selmir da Silva Almeida Melo, Bertônio da Silva Lessa, Cleydvar Alves da Silva, James Oliveira Bezerra, Gelcimar Pinto de Macedo, Manoel Moreira da Silva e Paulo Roberto Araújo Campelo. Cada um recebeu pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 360 dias-multa. A soma das penas alcança 102 anos e 8 meses de reclusão.
A sentença partiu da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo MPAC, com base em investigação conduzida por meio de procedimento de investigação criminal.
Entre os condenados, as provas indicaram que Railan Silva dos Santos e Selmir da Silva Almeida Melo exerciam liderança na organização criminosa. Os dois comandaram as ações durante a rebelião e participaram das negociações com as forças de segurança. Conforme a decisão, ambos integravam uma espécie de “sala de situação” montada dentro da unidade prisional, local usado para discutir e definir as estratégias adotadas ao longo do motim.
Para os demais réus, o Juízo reconheceu a participação de cada um na organização, com base nas funções que exerciam e nos elementos reunidos durante a apuração. Entre as provas estavam imagens de videomonitoramento, interceptações e outros meios técnicos. A análise do celular usado por Railan Silva dos Santos revelou trocas de mensagens entre lideranças da facção e integrantes que atuavam fora do sistema prisional.
O Juízo aplicou as causas de aumento de pena previstas na Lei nº 12.850/2013, em razão do uso de arma de fogo e da participação de crianças ou adolescentes na organização criminosa. A prisão preventiva dos condenados foi mantida, sob o entendimento de que permanecem os fundamentos que justificaram a medida, o que impede o recurso em liberdade. Os réus também deverão arcar com as custas processuais.
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Rebeca Martins




