A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu reformar a sentença que havia levado ao Tribunal do Júri o produtor rural Emerson Luiz Moretto, acusado de provocar o acidente que resultou na morte da estudante de Direito Eliandra Silva de Lima, de 25 anos, na BR-317, em Senador Guiomard. A decisão foi tomada na última quinta-feira (2) e publicada nesta segunda-feira (6).
Com o julgamento, os desembargadores entenderam que não há indícios mínimos de dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar a morte, e desclassificaram a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. O processo será remetido ao juízo competente para prosseguimento da ação.
O acidente ocorreu na noite de 15 de julho de 2023, no km 53 da BR-317, na altura da Vila Pia, em Senador Guiomard. Eliandra morreu após ser atingida pela caminhonete conduzida por Moretto. A jovem era estudante de Direito e, segundo familiares, tinha receio de dirigir na rodovia, motivo pelo qual costumava fazer diariamente o trajeto entre Rio Branco e Senador Guiomard acompanhada do marido, que normalmente conduzia o veículo.
Na primeira instância, o motorista havia sido pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio, lesão corporal e omissão de socorro. O entendimento era de que existiam indícios suficientes para que os jurados decidissem se houve dolo eventual ou culpa consciente.
Ao analisar o recurso da defesa, porém, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que, embora a materialidade do crime e a autoria sejam incontroversas, as provas produzidas não demonstram elementos mínimos que sustentem a acusação por homicídio doloso. Segundo o magistrado, a dúvida sobre o elemento subjetivo da conduta não pode ser resolvida com base apenas no princípio do in dubio pro societate.
O voto destaca que não foi realizado exame de alcoolemia para confirmar eventual embriaguez do motorista, nem perícia técnica capaz de apontar a velocidade da caminhonete ou comprovar invasão da pista contrária. Também observa que os objetos apontados como possíveis indícios de consumo de bebida alcoólica não foram apreendidos nem submetidos à perícia.
Além disso, o relator entendeu que parte dos elementos utilizados para sustentar a pronúncia estava baseada em relatos indiretos e depoimentos que, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar o dolo eventual. Segundo o acórdão, diante da ausência de provas técnicas capazes de demonstrar que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado morte, a conduta deve ser analisada, neste momento processual, sob a ótica do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Por maioria, a Câmara Criminal deu provimento ao recurso para afastar o julgamento pelo Tribunal do Júri e determinar a remessa dos autos ao juízo competente para processar o crime de trânsito. O colegiado também decidiu que a imputação relativa à omissão de socorro deverá ser analisada pelo novo juízo competente após a desclassificação da acusação.
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Whidy Melo



