A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a decisão que obrigava a Prefeitura de Rio Branco e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) a apresentar, em até 90 dias, um plano de ação para revitalizar a sinalização viária, implantar fiscalização eletrônica e adotar outras medidas voltadas à segurança no trânsito da capital. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (2).
Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado pela RBTrans e revogaram a tutela de urgência concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que previa multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A decisão de primeira instância havia sido proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Na ação, o órgão sustentou que havia deficiência na política de segurança viária do município e pediu que a Justiça determinasse a elaboração de um plano contemplando, entre outras medidas, a revitalização da sinalização horizontal e vertical das vias, a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica e a revisão do Plano Diretor.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Barros, afirmou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas é excepcional e somente pode ocorrer quando houver demonstração inequívoca de omissão estatal grave ou deficiência crítica do serviço, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, a situação mencionada não ficou evidenciada na análise inicial do processo.
O magistrado observou que os estudos estatísticos anexados aos autos, produzidos pelo Detran/AC e pelo Núcleo de Apoio Técnico do próprio Ministério Público, indicam que, embora persistam desafios na segurança viária, não há elementos suficientes para caracterizar uma falha sistêmica que justifique a intervenção judicial em caráter liminar. Os levantamentos apontam redução histórica de vítimas fatais e de sinistros em diferentes períodos, mesmo com o crescimento da frota de veículos em Rio Branco.
Em relação à fiscalização eletrônica, o relator destacou que a ausência desses equipamentos, por si só, não autoriza a intervenção imediata do Judiciário. Segundo o voto, os dados apresentados no processo não permitem concluir, em uma análise preliminar, que a inexistência de radares seja a causa direta dos acidentes de trânsito registrados na capital.
Outro fundamento da decisão foi o chamado “periculum in mora inverso”. Para o colegiado, impor à Prefeitura e à RBTrans a elaboração e execução de medidas estruturais, sob pena de multa, antes da produção de todas as provas do processo, poderia causar prejuízos à administração pública, já que ações dessa natureza dependem de planejamento, procedimentos licitatórios e disponibilidade orçamentária.
Com isso, a Primeira Câmara Cível revogou a tutela de urgência concedida em primeiro grau. O mérito da Ação Civil Pública, no entanto, ainda será analisado pela Justiça após a instrução processual.
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Whidy Melo



