TRE mantém pesquisa que aponta Alan Rick na liderança ao governo

Sede do TRE-Acre/Foto: TRE-AC

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido de liminar apresentado pelo diretório estadual do Republicanos para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral, realizada pelo Instituto Veritá sobre a disputa para o governo do Acre e o Senado em 2026. A decisão da juíza relatora Lilian Deise Braga Paiva foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (14).

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Os números da pesquisa colocavam o pré-candidato Alan Rick na liderança da disputa pelo governo do Estado. No ‘estimulado’, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, o senador aparece com 38,1% das intenções de voto, seguido pela governadora Mailza Assis, com 32,9%, e pelo ex-prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, com 22,1%.

Já a pesquisa espontânea, quando o eleitor responde sem uma lista de nomes, Alan Rick aparece com 44%, Mailza com 27% e Bocalom com 22,5%. 

No pedido, era alegado que o levantamento apresentava “vícios graves e múltiplos” que “comprometem sua auditabilidade e integridade, notadamente: metodologia genérica e omissão da modalidade de coleta; incompatibilidade entre o método PPT e o instrumento de coleta; delimitação territorial genérica (“todos os bairros”); ausência de informações por setor censitário; divergência nos percentuais de renda familiar e fator de ponderação unitário; erro a identificação partidária de pré-candidatos; inconsistências no filtro de elegibilidade; assinatura digital inadequada do estatístico; imprecisão nas fontes de dados; e questionário extrapolando o objeto registrado ao incluir avaliações de gestão”, diz a decisão.

De acordo com os autos, a pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de abril de 2026, sob o número AC-07234/2026, e divulgada em 28 de abril, e ouviu 1.030 eleitores entre 23 e 27 de abril.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que as alegações ainda precisam ser examinadas de forma aprofundada e que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da pesquisa.

Na decisão, a relatora destacou que eventuais erros sobre filiação partidária de nomes citados no questionário, como Tião Bocalom e Thor Dantas, não seriam suficientes, por si só, para invalidar o levantamento. “Quanto aos erros de filiação partidária (Tião Bocalom como PL e Thor Dantas como PCdoB), embora o representante aponte desatualização frente a dados públicos, em juízo liminar não cabe à Justiça Eleitoral examinar de forma antecipada a viabilidade jurídica de pré-candidaturas ou a precisão absoluta de cenários de pré-campanha”, disse.

Maria Fernanda

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