O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) anulou um edital destinado à seleção de instrutor para o curso “Ações eleitorais sancionadoras nas Eleições 2026”, após identificar reprodução integral de conteúdo autoral da servidora Roberta Maia Gresta, do TRE de Minas Gerais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário da Justiça Eletrônico da Corte.
De acordo com a decisão assinada pela diretora-geral do TRE-AC, Maria Verônica da Costa, o edital utilizou integralmente os itens de “objetivos” e “conteúdo programático” de um plano de ensino desenvolvido pela servidora mineira, sem que houvesse autorização para uso por terceiros. O tribunal entendeu que a situação configurou violação de direito autoral e comprometeu a legalidade do processo seletivo.
A decisão aponta três fundamentos principais para a anulação do edital. O primeiro deles foi a suposta violação da propriedade intelectual da autora do material. Segundo o documento, a manutenção do certame obrigaria outros candidatos a reproduzirem metodologia protegida para atender aos requisitos da seleção.
O segundo ponto destacado pelo TRE-AC foi a chamada “inversão do rito normativo”. Conforme a Instrução Normativa nº 43/2019, o plano de curso deveria ser apresentado apenas após a conclusão do processo seletivo. Para a diretoria-geral, incluir previamente o conteúdo pedagógico no edital compromete a competitividade e a impessoalidade da seleção pública.
O terceiro fundamento foi a “singularidade do objeto”. A administração considerou que a metodologia apresentada por Roberta Maia Gresta possui caráter único e especializado, o que inviabilizaria competição técnica ampla para o mesmo conteúdo.
Com a anulação do edital, o TRE-AC decidiu realizar a contratação direta da servidora do TRE-MG para ministrar o curso, utilizando como justificativa a “notória especialização” e a singularidade da produção intelectual da instrutora.
A decisão também determina que a Secretaria da Escola Judiciária Eleitoral apresente nota técnica justificando a inviabilidade de competição, além de providências para registrar a servidora no Banco de Instrutores do tribunal e coletar termo de cessão de direitos autorais.
Além da anulação do edital, a diretoria-geral do TRE-AC propôs mudanças na Instrução Normativa nº 43/2019, que regulamenta a instrução interna no âmbito do tribunal. O documento afirma que os problemas detectados não decorreram de falha funcional de servidores, mas de “lacunas e ambiguidades” da própria norma.
Entre as alterações sugeridas estão mudanças nas regras de elaboração de editais, regulamentação da contratação direta em casos de notória especialização, definição mais clara sobre remuneração de cursos ligados ao processo eleitoral e inclusão do ensino telepresencial síncrono como modalidade equivalente à presencial.
A diretora-geral também determinou o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) para análise das mudanças propostas antes de eventual submissão à assessoria jurídica do tribunal.
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Whidy Melo




