O sistema prisional do Acre passa a contar com uma nova política de controle e gestão da população carcerária. A Portaria Conjunta nº 247/2026 institui a Central de Regulação de Vagas (CRV), com o objetivo de prevenir, controlar e reduzir a superlotação nas unidades prisionais do estado, além de qualificar a execução penal. A medida foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Leandro do Nascimento Rocha.
A iniciativa está alinhada a diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a crise estrutural do sistema prisional brasileiro. A criação da central também leva em conta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, e reforça que a privação de liberdade deve ser medida excepcional.
Com a nova política, o Acre passa a adotar um modelo permanente de regulação da ocupação carcerária, baseado no princípio da “taxatividade”, que prevê a ocupação de uma vaga por pessoa presa, respeitando a capacidade máxima das unidades. A Central será responsável por monitorar, em tempo real, o número de vagas e a quantidade de pessoas privadas de liberdade, permitindo maior controle sobre o fluxo de entrada e saída do sistema.
A portaria estabelece ainda um sistema de classificação das unidades prisionais conforme o nível de ocupação, variando entre situação controlada, crítica e de superlotação, o que deverá orientar decisões judiciais. Juízes que atuam em audiências de custódia, varas criminais e execução penal passarão a considerar esses dados antes de decretar prisões ou aplicar medidas cautelares, podendo optar por alternativas à prisão quando cabíveis.
A gestão da Central de Regulação de Vagas será compartilhada entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, com atuação integrada de magistrados, servidores e equipes técnicas multidisciplinares. Entre as atribuições estão o monitoramento das unidades, a identificação de prisões preventivas sem revisão, a análise de processos pendentes e a produção de relatórios periódicos para subsidiar decisões e políticas públicas.
O normativo também prevê a adoção de medidas em casos de superlotação, como a revisão de prisões preventivas, realização de mutirões carcerários, concessão de progressão de regime e até a antecipação de benefícios legais, quando cabível. Há ainda incentivo ao uso de alternativas penais, como monitoração eletrônica e prisão domiciliar, especialmente em situações que não envolvam violência ou grave ameaça.
Outro ponto é a transparência na gestão do sistema prisional. A Central deverá produzir relatórios mensais, trimestrais e semestrais, com dados detalhados sobre a população carcerária, ocupação das unidades e decisões judiciais, além de garantir o compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Lucas Vitor



