A Justiça Eleitoral determinou o perdimento de bens apreendidos numa investigação envolvendo o dirigente do PSOL no Acre, Jamyr de Souza Rosas, após as eleições de 2018, depois que não houve interesse dos investigados em retomar os bens. Assinada pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, a medida estabelece que os itens vinculados à investigação passem a integrar o patrimônio da União, após não haver qualquer manifestação de interessados para reavê-los dentro do prazo concedido.
De acordo com os autos do processo, os objetos foram recolhidos pela Polícia Federal na fase investigatória, no âmbito de apuração que mirava suspeitas de desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas eleições de 2018. Com o avanço do processo e, posteriormente, com a absolvição de Jamyr por falta de provas, a Justiça passou a analisar exclusivamente o destino desse material, já que não havia mais interesse probatório em mantê-lo sob custódia.
Nesse contexto, foi aberto prazo para que eventuais proprietários se manifestassem, apresentassem documentação e comprovassem tanto a titularidade quanto a licitude da origem dos bens. A exigência segue entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência, segundo o qual a restituição não é automática, mesmo diante de absolvição, quando não há elementos mínimos que comprovem a regularidade da posse.
No entanto, conforme registrado na decisão, não houve qualquer manifestação dentro do prazo estipulado. Nenhuma pessoa, incluindo o próprio Jamyr Rosas, apresentou pedido formal de restituição ou documentação que comprovasse a propriedade legítima dos itens apreendidos. Diante disso, e também considerando o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo perdimento, o juiz determinou que os bens fossem incorporados à União, com destinação a ser definida conforme a natureza de cada objeto, podendo envolver alienação, incorporação ou destruição.
Relembre o caso
O caso teve origem em investigação que apontava um suposto esquema de uso de candidaturas femininas como “laranjas” para movimentar cerca de R$ 500 mil do fundo eleitoral. As candidatas citadas foram Glória Thais Souza de Melo, Inês Martins Barretos e Israelita de Souza Santos. Além disso, a apuração também envolveu denúncias de ameaças e agressão contra o militante Jocivan dos Santos Silva, apontado como responsável por levar o caso às autoridades, com participação atribuída a Samuel de Lima Mota.
Apesar da gravidade das acusações, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para condenar Jamyr Rosas, aplicando o princípio da presunção de inocência. Ainda assim, a fase final do processo evidenciou a ausência de iniciativa para reaver os bens apreendidos e a falta de comprovação sobre sua origem acabaram resultando na perda definitiva desses itens, independentemente da absolvição criminal.
Notícias relacionadas
Whidy Melo




